CBS: entenda as novas regras para cancelamentos, devoluções e ajustes fiscais

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Nesse artigo você vai ver:
CBS: devolução, cancelamento e correção de valores do débito sob o novo regulamento

A regulamentação da CBS trouxe uma nova dinâmica para a rotina tributária das empresas. Processos como cancelamentos, devoluções e correções de notas fiscais passam a exigir maior controle fiscal, integração de informações e rastreabilidade entre empresas e Receita Federal.

Na prática, ajustes que antes eram realizados de forma mais simples agora precisam seguir regras específicas previstas na legislação.

Qual a diferença entre cancelamento e devolução?

A nova sistemática separa claramente as duas situações:

Cancelamento

O cancelamento acontece antes da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço.

Exemplo:
A nota fiscal foi emitida, mas a operação não chegou a ser concluída.

Nessa situação:

  • o débito da CBS é cancelado;
  • o crédito do adquirente é estornado;
  • o procedimento é mais simples.
Devolução

A devolução ocorre após a entrega da mercadoria ou realização do serviço.

Nesse caso, o processo se torna mais detalhado, principalmente quando o adquirente já utilizou o crédito tributário da CBS. Dependendo do cenário:

  • o crédito poderá ser estornado;
  • poderá haver geração de novo débito;
  • e o fornecedor poderá recuperar crédito ou receber restituição da Receita Federal.

O que muda na prática?

Com a CBS, o sistema tributário passa a acompanhar o status do crédito fiscal em cada operação:

  • crédito ainda não utilizado;
  • crédito apropriado;
  • ou crédito já utilizado.

Cada etapa terá impactos diferentes na apuração tributária.

Outro ponto importante é que a forma de pagamento do tributo também influencia diretamente os ajustes, especialmente em operações com split payment e recolhimento automático.


Atenção às penalidades

O regulamento também estabelece que operações já confirmadas pelo cliente não poderão ser canceladas, apenas devolvidas.

Caso o procedimento seja feito incorretamente, a empresa poderá sofrer:

  • autuações fiscais;
  • cobrança do imposto;
  • e multas que podem chegar a 66% do valor do tributo.

Como as empresas devem se preparar?

As empresas precisarão reforçar:

  • controles internos;
  • parametrizações fiscais;
  • integrações de ERP;
  • gestão dos créditos tributários;
  • e alinhamento entre os setores fiscal, financeiro e contábil.

A CBS traz um modelo mais automatizado e rastreável, exigindo processos mais organizados e maior preparo tecnológico para garantir conformidade fiscal e reduzir riscos.

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