As empresas optantes pelo Simples Nacional terão novos prazos e decisões estratégicas pela frente.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, em 17 de abril de 2026, a Resolução CGSN nº 186/2026, que trouxe mudanças relevantes para o ano-calendário de 2027, incluindo a possibilidade de adesão ao chamado regime híbrido e a alteração do calendário para opção pelo regime tributário.
Diferentemente dos anos anteriores, quando a adesão ao Simples Nacional ocorria em janeiro, a opção para 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Índice
Quais são as consequências?
As empresas que não realizarem a opção dentro desse período perderão o direito de ingressar no Simples Nacional durante todo o ano de 2027.
O pedido poderá ser cancelado até o final de novembro de 2026. Após essa data, a opção torna-se irretratável.
Caso o pedido seja indeferido, a empresa terá prazo de 30 dias para regularizar eventuais pendências, como débitos tributários. Se a regularização ocorrer dentro desse período, a opção será automaticamente deferida.
Opção pelo regime híbrido
Com a Reforma Tributária, foi criada a possibilidade de adoção do chamado regime híbrido. Nesse modelo, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá retirar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) do recolhimento unificado.
Assim, permanecerão no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) os demais tributos, como o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), enquanto o IBS e a CBS serão apurados pelo regime regular não cumulativo, no período de janeiro a junho de 2027.
A opção pelo regime híbrido também deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nessa hipótese, o IBS e a CBS deixarão de ser recolhidos dentro do Simples Nacional.
A escolha poderá ser cancelada até o final de novembro de 2026, tornando-se irretratável após esse prazo.
Empresas em início de atividade
Para empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção será realizada no momento da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Nesses casos:
- o Simples Nacional produzirá efeitos desde a abertura da empresa e valerá para todo o ano de 2027;
- a opção pelo regime híbrido, com recolhimento do IBS e da CBS fora do Simples Nacional, será válida apenas para o período de janeiro a junho de 2027.
Microempreendedor Individual (MEI)
As novas disposições não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI), que permanece sujeito ao recolhimento de tributos em valores fixos mensais, conforme as regras atualmente vigentes.
Planejamento tributário ganha ainda mais importância
Embora o Simples Nacional continue sendo um regime favorecido, a Reforma Tributária traz mudanças relevantes, especialmente em relação à transferência de créditos tributários.
As micro e pequenas empresas (MPEs) terão duas alternativas:
Permanecer integralmente no Simples Nacional
Todos os tributos continuarão sendo recolhidos de forma unificada. Entretanto, os créditos tributários transferidos aos clientes ficarão limitados ao valor efetivamente recolhido, o que pode reduzir a competitividade em relação às empresas sujeitas ao regime regular.
Adotar o regime híbrido
Nesse modelo, o IBS e a CBS passam a ser apurados pelo regime não cumulativo, permitindo a transferência integral dos créditos tributários.
A assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) alerta que pequenos estabelecimentos, como mercados e farmácias, devem avaliar cuidadosamente sua situação.
Isso porque diversos produtos como itens da cesta básica, produtos de higiene, medicamentos e itens relacionados à saúde terão reduções de alíquotas entre 60% e 100% no novo sistema. Como esses benefícios não se aplicam ao Simples Nacional, o regime híbrido poderá se mostrar mais vantajoso em determinadas situações.
Diante desse cenário, torna-se fundamental que as micro e pequenas empresas se planejem com antecedência, uma vez que a decisão deverá ser tomada até setembro de 2026 e terá impacto direto na formação de preços e na competitividade do negócio.
Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins, com alíquota estimada em 8,5%, o que poderá alterar significativamente a carga tributária e a dinâmica de aproveitamento de créditos.
Por isso, a escolha entre permanecer no Simples Nacional ou optar pelo regime híbrido será uma decisão estratégica e essencial para o planejamento tributário da sua empresa.




