Obrigações acessórias para prestadores de serviços: quais são?

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Veja a lista de obrigações acessórias que prestadores de serviços precisam cumprir

Conheça as exigências fiscais que você, prestador de serviços, precisa manter em dia para evitar problemas com a Receita Federal

Manter-se em conformidade com as regulamentações estabelecidas pelo Governo é uma obrigação para qualquer negócio ser bem-sucedido.

O não cumprimento dessas exigências em tempo hábil pode resultar em penalidades e afetar o fluxo de caixa da empresa.

Você está ciente do que essas obrigações implicam? Conhece as obrigações acessórias dos prestadores de serviços? Veja a seguir em nosso artigo!

O que são as obrigações acessórias?

As empresas têm algumas obrigações que devem ser cumpridas de forma mensal, trimestral e anual — essa informação deve ser dada à autoridade governamental relevante (seja ela federal, estadual ou municipal).

O objetivo dessas obrigações é fornecer as informações necessárias sobre suas receitas, impostos pagos e dados relacionados à mão de obra (como o movimento de funcionários na folha de pagamento e as despesas cobradas sobre salários).

Além disso, também existem obrigações acessórias ligadas às atividades econômicas da empresa, como médicos e corretores imobiliários.

É importante notar que existem dois tipos de obrigações fiscais: as primárias, que envolvem o pagamento de impostos, taxas, contribuições, entre outros fatores, e as acessórias, que são os documentos que demonstrarão o pagamento de cada imposto para verificação futura.

Agora que já estabelecemos o que são responsabilidades acessórias, vamos nos familiarizar com algumas delas.

São muitas, mas vamos nos concentrar nas principais responsabilidades acessórias fiscais das empresas prestadoras de serviços.

Elas são aplicáveis tanto ao sistema tributário do Simples Nacional quanto ao Lucro Presumido ou Lucro Real.

Quais são as obrigações acessórias dos prestadores de serviços?

Como sabemos, existem diversas obrigações que os empresários devem cumprir em suas empresas. Afinal, essa é a maneira de se manterem em conformidade junto à Receita Federal.

Mas tais obrigações surgem conforme os sistemas de tributação.

Abaixo, apresentamos as principais obrigações acessórias dos regimes tributários mais comuns. Veja!

Simples Nacional

O sistema tributário do Simples Nacional é destinado às pequenas e médias empresas com renda anual de até R $4,8 milhões.

Este sistema tem níveis variados de tributação para cada tipo de atividade empresarial, com as faixas baseadas na receita dos 12 meses anteriores.

Todos os impostos, como PIS e Cofins, são pagos com um único recibo de pagamento. Aqui estão algumas das obrigações acessórias do Simples Nacional:

  • Defis: auxilia empresas a declararem suas despesas ao longo do ano — seu prazo de entrega é dia 31 de março;
  • DAS: destinado aos MEIs, deve ser pago mensalmente, até o dia 20;
  • DIRF: envio mensal por empresas que retêm IR;
  • Demais obrigações, como ECD, Sefip/GFIP, ECF, RAIS, Caged.

Lucro Presumido

Empresas do Lucro Presumido têm mais deveres do que aquelas sob o programa Simples Nacional. Aqui estão algumas delas:

  • DES: deve ser entregue ao fisco para informar os serviços prestados mensalmente;
  • DCTF: informes diversos tributos e contribuições mensalmente;
  • SPED Fiscal: trata de transmitir obrigações acessórias, como ECD, EFD e NF-e;
  • Demais obrigações, como Livro Fiscal Eletrônico, DIRF, RAIS, Caged, ECF, ECD, EFD ICMS/PIS e Sefip/GFIP.

Lucro Real

O sistema de Lucro Real requer cálculos mais detalhados, considerando os cálculos da empresa, bem como modificações na legislação federal.

Este sistema inclui os impostos federais e as contribuições do IRPJ/CSLL, que influenciam o cálculo e a tributação do PIS e da Cofins.

  • Sefip/GFIP: deve ser entregue até o 7º dia do mês subsequente ao da competência, sendo utilizado para gerar a GFIP;
  • Caged: visa informar admissões e demissões no regime — sua entrega deve ser efetuada até o dia 7 do mês subsequente;
  • Demais obrigações, como DES, DCTF, EFD Contribuições, ECD, ECF, DIRF, RAIS e DIRPF.

Qual a importância de uma contabilidade para a prestação de serviços?

Para ter certeza de está conduzindo suas atividades de maneira legal, você precisa ter uma contabilidade especializada ao seu lado!

Afinal, se você dedicar seu tempo e esforço para cuidar de todo o trabalho administrativo relacionado à contabilidade e, simultaneamente, tentar garantir que o desempenho de sua organização seja bom, você poderá ter problemas.

Felizmente, isso não acontecerá se você contar com o apoio da Somarte. Afinal, somos uma contabilidade especializada para prestadores de serviços!

Como a Somarte pode ajudar sua empresa?

Garantir que seus serviços sejam prestados de forma eficiente e com excelência, e ainda cuidar de suas finanças e obrigações contábeis e fiscais não é uma tarefa fácil, não é mesmo?

Pensando nisso, nós, da Somarte, prestamos serviços contábeis e fiscais especializados para prestadores de serviços.

Conosco, você terá o auxílio necessário para garantir o correto cumprimento de suas obrigações, evitando problemas com o fisco, como o pagamento de multas e até mesmo o fechamento do seu negócio.

Portanto, nos envie uma mensagem para que possamos conversar melhor sobre suas necessidades e sobre como podemos ajudar você a manter seu negócio organizado, saudável e legal.

Aguardamos sua mensagem!

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Prestador de serviços, você sabe quais são as obrigações acessórias a serem cumpridas em sua rotina? Leia este artigo e descubra!
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