Quais são os direitos e deveres de um Microempreendedor Individual

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Para quem busca começar a empreender com um pequeno negócio, se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma ótima opção, pois assim é possível registrar seu negócio, gerar um CNPJ e ter direito a diversos benefícios. Mas afinal, você sabe quais são os benefícios de se tornar um MEI? E sobre os deveres, sabe quais são eles? Neste artigo iremos te mostrar os direitos e deveres de um MEI.

Direitos e deveres de um MEI

Quais são os direitos de um Microempreendedor Individual?

Basicamente, categoriza-se como MEI uma empresa com faturamento de até R$ 81 mil por ano, ou seja, empresas de pequeno porte. Como uma empresa você terá praticamente todos os direitos de uma empresa de grande porte, como criação de CNJP, emissão de notas fiscais, direitos e benefícios previdenciários devido contribuição com a Previdência Social, que assegura afastamento temporário ou permanente, diagnóstico de doença, licença por gravidez, aposentadoria por idade e pensão para família em caso de morte do segurado. 

Um dos principais benefícios de se tornar um MEI é a facilidade no cadastro e o baixo custo. Para se cadastrar como MEI basta acessar o Portal do Empreendedor, o processo é totalmente online e não há taxas de registro. 

O MEI também tem direito a contratar um funcionário que receba um salário mínimo ou piso salarial da categoria de acordo com o sindicato.

Quais são os deveres de um MEI?

Assim como os direitos, o MEI também tem seus deveres. Não são muitos, mas são importantes para manter o cadastro ativo e poder usufruir de todos os benefícios previstos.

Um dos principais deveres de um MEI é o pagamento mensal referente aos tributos obrigatórios inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor arrecadado corresponde a R$ 55,00 (referentes ao INSS), somados com R$ 1,00 (referente ao ICMS Indústria/Comércio) ou R$ 5,00 (referente ao ISS em caso de Prestadores de Serviço).

Outro dever do MEI é a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional. Este documento é responsável pela declaração de toda a receita recebida pelo microempreendedor ao longo do último ano de exercício. Sem ele, não é possível emitir o DAS mensal, ele deve ser entregue entre o mês de janeiro até o último dia de maio de cada ano, por isso é importante ficar atento às datas.

Caso o microempreendedor opte por realizar a contratação de um funcionário, ele deverá realizar o depósito mensal do FGTS (8% sobre o salário) e o recolhimento de 3% da remuneração ao funcionário para a Previdência Social. Além de cumprir as demais obrigações trabalhistas previstas na CLT como a assinatura da carteira de trabalho, pagamento do 13º salário, vale transporte e férias.

Caso precise de ajuda, você pode contratar um contador ou uma empresa especializada para organizar todas as questões neste começo.

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