Simples Nacional 2026: Principais Dúvidas Sobre a Nova Opção e a Reforma Tributária

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Simples Nacional 2026: Principais Dúvidas Sobre a Nova Opção e a Reforma Tributária

As recentes mudanças relacionadas ao Simples Nacional e à implementação do IBS e da CBS têm gerado muitas dúvidas entre empresários, MEIs e profissionais da contabilidade.

Para ajudar a esclarecer os principais questionamentos, reunimos as respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o novo processo de opção pelo Simples Nacional e os impactos da Reforma Tributária.

1. Empresas já enquadradas no Simples Nacional precisam fazer alguma opção para continuar recolhendo IBS e CBS pelo DAS?

Não, as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e desejam continuar recolhendo seus tributos normalmente por meio do DAS não precisam realizar qualquer procedimento.

A opção que será aberta em setembro destina-se às empresas que desejam apurar e recolher o IBS e a CBS fora do Simples Nacional, seguindo as regras do regime geral.

2. Quem foi desenquadrado do MEI e está atualmente no Simples Nacional pode voltar ao MEI?

Sim. O contribuinte que foi desenquadrado do MEI e atualmente está enquadrado no Simples Nacional poderá retornar ao MEI no próximo ano, desde que não exista nenhuma situação impeditiva.

Nesse caso, a solicitação deverá ser realizada normalmente em janeiro, seguindo os procedimentos já adotados nos anos anteriores.

3. Qual é o prazo para regularizar débitos e manter a opção pelo Simples Nacional?

A partir de setembro, o contribuinte poderá formalizar sua opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte.

Após a solicitação:

  1. As administrações tributárias realizarão cruzamentos de dados.
  2. Serão identificadas eventuais pendências ou situações impeditivas.
  3. O contribuinte será notificado caso existam irregularidades.
  4. Após a notificação, haverá prazo de 30 dias para regularização.

Uma das principais vantagens do novo modelo é evitar que empresas com pendências passíveis de correção tenham sua opção automaticamente indeferida.

Além disso, quem formalizar a opção poderá desistir do regime até o final de novembro.

4. O MEI que recebeu termo de exclusão e não regularizar a situação dentro do prazo será desenquadrado quando?

Caso a situação não seja regularizada, o desenquadramento ocorrerá com efeitos a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Mesmo nessa situação, o contribuinte poderá:

  • Optar pelo Simples Nacional durante o período de opção em setembro.
  • Solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro do ano seguinte, desde que cumpra todos os requisitos exigidos.

Cada opção possui seu próprio procedimento e pode ser realizada de forma independente.

5. Quem deseja sair voluntariamente do MEI terá efeito imediato?

Não. O desenquadramento voluntário do MEI continuará produzindo efeitos a partir de janeiro do ano seguinte, mantendo as mesmas regras atualmente vigentes.

Ou seja, em relação ao MEI, não houve alterações relevantes nos procedimentos já conhecidos pelos contribuintes.

Ficou com dúvidas?

A equipe da D.Ramos Contabilidade acompanha diariamente as atualizações da Reforma Tributária e do Simples Nacional.

Entre em contato conosco para entender como essas mudanças podem impactar sua empresa e garantir que seu enquadramento tributário esteja correto e alinhado às novas regras.

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