A Receita Federal reafirmou que empresas do setor de saúde tributadas pelo Lucro Presumido podem utilizar percentuais reduzidos para cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), desde que atendam aos requisitos previstos na legislação.
O entendimento foi publicado no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2026, por meio das Soluções de Consulta nº 3.024 e nº 3.025, reforçando a interpretação já consolidada pela Receita Federal sobre o tema.
Índice
Quais percentuais podem ser utilizados?
As receitas provenientes da prestação de serviços hospitalares e dos serviços de apoio diagnóstico e terapia previstos na Resolução RDC nº 50/2002 da Anvisa podem ser tributadas com base em:
- 8% de presunção para o IRPJ;
- 12% de presunção para a CSLL.
Esses percentuais são significativamente menores do que os 32% normalmente aplicados às receitas de prestação de serviços em geral no regime do Lucro Presumido, o que pode representar uma importante redução da carga tributária para empresas que se enquadram nas exigências legais.
Quem pode se beneficiar?
Para aplicar os percentuais reduzidos, a empresa deve atender, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
✔ Ser tributada pelo Lucro Presumido;
✔ Estar constituída como sociedade empresária;
✔ Cumprir as normas expedidas pela Anvisa;
✔ Desenvolver atividades classificadas como serviços hospitalares ou serviços de apoio diagnóstico e terapia previstos na RDC nº 50/2002.
O cumprimento desses requisitos é essencial para a utilização da base de cálculo favorecida.
Atenção: descumprimento das exigências leva à aplicação da presunção de 32%
Caso a empresa não atenda às condições exigidas pela legislação e pela Receita Federal, as receitas decorrentes da prestação dos serviços estarão sujeitas ao percentual de presunção de 32% para fins de cálculo tanto do IRPJ quanto da CSLL.
Por isso, é fundamental avaliar corretamente as atividades exercidas, a estrutura societária e a conformidade com as normas sanitárias para garantir a aplicação adequada do benefício tributário.
Mais segurança jurídica para clínicas e laboratórios
As Soluções de Consulta nº 3.024 e nº 3.025, assinadas pelo chefe da Divisão de Tributação da Receita Federal, Mauro Sérgio Guimarães Machado, reforçam o entendimento já manifestado anteriormente pela Solução de Consulta COSIT nº 147/2023.
Com isso, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos que prestam serviços abrangidos pela RDC nº 50/2002 da Anvisa passam a contar com maior segurança jurídica para aplicar os percentuais reduzidos de presunção no Lucro Presumido.
Sua empresa está aproveitando corretamente esse benefício?
Uma análise tributária especializada pode identificar oportunidades de redução da carga tributária e garantir que o enquadramento esteja em conformidade com as exigências da legislação.
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