A Reforma Tributária já começa a trazer mudanças práticas para as empresas. A Receita Federal informou que a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) deverão aparecer destacados na Nota Fiscal de Serviço durante a fase de testes, com uma alíquota total de 1%, sendo 0,9% referente à CBS e 0,1% ao IBS.
Erros não gerarão multa imediata
A boa notícia é que, neste primeiro momento, eventuais erros no preenchimento não resultarão em multas automáticas. Caso sejam identificadas inconsistências, a empresa será notificada e terá um prazo de até 60 dias para realizar as correções necessárias.
O maior risco está na falta de preparação
Apesar dessa tolerância inicial, muitas empresas ainda não iniciaram os ajustes em seus sistemas e processos.
Imagine a seguinte situação: sua empresa recebe uma notificação da Receita Federal, precisa corrigir as informações dentro do prazo estabelecido, mas o sistema responsável pela emissão das notas fiscais ainda não está adaptado às novas exigências da Reforma Tributária.
Além do risco de atrasos, isso pode gerar retrabalho, insegurança operacional e dificuldades para manter a conformidade fiscal.
Não espere a obrigatoriedade para agir
A recomendação é começar desde já a revisar os processos internos, validar os sistemas de emissão de notas e garantir que todos os procedimentos estejam preparados para atender às novas regras.
Quanto antes a adaptação for feita, menores serão os riscos e mais tranquila será a transição para o novo modelo tributário.
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