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Nesse artigo você vai ver:

O que é o imposto de renda?

 

O Imposto de Renda de Pessoa Física ou IRPF, é um imposto que recai sobre pessoas físicas. Mais precisamente as que possuem renda anual acima daquela estipulada pela Receita Federal, que no caso é de R$ 28.559,70. Entretanto, existem algumas pessoas que ficam isentas do IRPF, a Somarte Contabilidade Online preparou esse artigo com todas as informações necessárias para você.

Quem precisa declarar o IRPF?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano calendário de 2020, tais como: honorários, pensões, rendimentos de aluguéis, salários, pró-labore, rendimentos do exterior; Possuiu bens ou direito no valor acima de R$ 300.000,00 em 31/12/2020: móveis, imóveis, aplicações financeiras, direitos a receber e etc.
  • Pessoas que receberam auxílio emergencial em 2020, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76;
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
  • Teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;
  • Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil — como imóveis, veículos, obras de arte, joias, entre outros. O valor a ser considerado é o de aquisição, e não o atual;
  • Vendeu imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia — dentro do prazo de 180 dias da venda — e optou pela isenção do Imposto de Renda;
  • Recebeu receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2020;

 

Existe isenção por algum tipo de doença?

 

A Receita Federal possui uma lista de doenças cujos portadores são isentos do IRPF. Veja abaixo:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular).
  • Contaminação por radiação.
  • Doença de Parkinson.
  • Esclerose Múltipla.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Fibrose Cística.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Nefropatia Grave.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Osteíte deformante.
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante.
  • Tuberculose ativa.

 

Este benefício é designado para os contribuintes que possuem os seguintes rendimentos: aposentadoria normal; aposentadoria por invalidez; Pensão ou Reserva (militares); pensão alimentícia e previdência privada.

Para pleitear esta isenção, o contribuinte deve apresentar um laudo pericial fornecido pelo Serviço Médico Oficial da União, Estado ou Município comprovando a doença.

Lembrando que, caso o rendimento seja superior ao valor de R $28.559,70 em 2020, é obrigatório enviar a Declaração do Imposto de Renda.

Qual o prazo de entrega: Primeiro dia útil de março até último dia útil de abril.

 

Quais são os documentos necessários para o IRPF?

 

Renda:

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2020, tais como doações, heranças, dentre outras;
  • Caso o contribuinte seja autônomo, Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos:

  • Documentos que possam comprovar a compra e venda de bens e direitos no decorrer de 2020;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda
  • Boleto do IPTU;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, casa haja;
  • Dívidas e ônus;
  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou quitadas em 2020.

Rendas variáveis:

  • Controle de compra e venda de ações, incluindo a apuração mensal de imposto (necessária para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

Informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física enviada;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

Além disso, existe a necessidade de inserir informações de:

  • Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis
  • Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador
  • Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

 

O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?

 

Quem se encaixa nos critérios de obrigatoriedade, mas não apresentar o IR, pode pagar multa por atraso ou, na pior das hipóteses, ser processado e investigado por crime de sonegação fiscal. Portanto, nem pense nessa hipótese.

Enquanto a pendência não for resolvida, o cidadão também fica impedido de prestar concurso público, pegar empréstimo, tirar ou renovar passaporte, abrir conta em banco e outros serviços.

 

Caso haja alguma dúvida, a Somarte Contabilidade Online está aqui para te ajudar, de forma segura, online e rápida.

 

Quer saber mais sobre o tema? Acesse outros artigos relacionados:

  • Como declarar ações no IRPF 2021?
  • Como declarar bitcoins e outras criptomoedas no imposto de renda 2021
  • Como declaro compra e venda de imóveis no IRPF 2021?
  • Preciso declarar o auxílio emergencial no imposto de renda?

 

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