Atualizado em abril de 2023
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Conheça os serviços tributados pelo ISS
Fique por dentro de como o ISS funciona: conheça a base de cálculo, as alíquotas e saiba se sua empresa está sujeita a esse imposto.
Um dos principais impostos pagos pelos prestadores de serviços no país é o ISS, que é também um dos impostos mais difíceis de entender.
Afinal, existem diversas leis distintas em relação a esse imposto, incluindo suas próprias regulamentações sobre execução, isenção, alíquota e outros fatores.
Mas por que isso acontece? A principal razão é que cada município comanda o ISS de uma forma diferente. Como resultado, é crucial estar bem informado sobre os impostos e seu funcionamento no município.
Neste artigo, vamos explicar sobre o imposto, ver quais serviços são tributados pelo ISS e como é feito o cálculo.
Vem entender!
O que é o ISS?
O ISS é o Imposto Sobre Serviços, um tributo que incide sobre a prestação de serviços em todo o país, e sua incidência é de competência dos municípios, com autonomia para definir as alíquotas e a base de cálculo do imposto.
Ele também é conhecido por ISSQN, pois o imposto incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, com exceção daqueles que são abrangidos pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Nesse caso, se a empresa é obrigada a recolher o ICMS, ela é automaticamente excluída da obrigação de recolher o ISS.
No geral, o ISS é cobrado de empresas ou autônomos que emitem nota fiscal oferecendo serviços especificados na Lcp 116.
Separamos alguns artigos relacionados à tributação e fiscalização para prestadores de serviços, confira também!
Qual é a alíquota do ISS?
A taxa de ISS é determinada pelo município, e também pode variar conforme o sistema tributário da empresa e o tipo de serviço prestado.
Entretanto, a lei estabelece que a taxa mínima não pode ser inferior a 2%, e a taxa máxima não pode exceder 5%. Portanto, os municípios são responsáveis por determinar o valor exato cobrado dentro dessa faixa.
Quais serviços são tributados pelo ISS?
Conforme o que diz a Lei Complementar nº 116/2003, os serviços sujeitos à incidência do ISS são os seguintes:
- Serviços de informática e congêneres;
- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza;
- Serviços de intermediação de negócios;
- Serviços de assessoria creditícia, financeira, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
- Serviços de publicidade e propaganda;
- Serviços de telecomunicações;
- Serviços de transporte municipal;
- Serviços de limpeza, conservação e manutenção;
- Serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;
- Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres;
- Serviços de educação, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer natureza;
- Serviços de saúde, assistência médica e congêneres;
- Serviços de hospedagem em hotéis, pensões e similares;
- Serviços de construção civil;
- Serviços de instalação, montagem e manutenção de equipamentos e infraestrutura.
É importante ressaltar que a lista acima não é exaustiva, ou seja, outros serviços não mencionados também podem estar sujeitos à incidência do ISS.
Portanto, é fundamental consultar a legislação dos seus municípios para entender se a sua atividade se enquadra no ISS e com qual alíquota ele deve ser recolhido.
Como é feito o cálculo do ISS?
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço prestado, ou seja, o valor total recebido pelo prestador do serviço. E, como visto anteriormente, a alíquota do imposto é definida pelo município.
Por exemplo, se uma empresa prestou um serviço de consultoria por um valor de R$ 20.000,00 e a alíquota do ISS no município onde o serviço foi prestado é de 5%, o cálculo do imposto será feito da seguinte forma:
R$ 20.000,00 x 5% = R$ 1000,00
Portanto, nesse caso, a empresa deverá pagar R$ 1000,00 de ISS ao município.
O que acontece se o ISS não for recolhido?
A falta do recolhimento do imposto em tempo hábil pode fazer com que a empresa se torne inadimplente junto ao município, resultando na inelegibilidade para vários processos.
Além disso, a empresa pode ser acusada de sonegação fiscal e ter que arcar com inúmeros prejuízos.
É aconselhável priorizar as responsabilidades fiscais da empresa para evitar complicações e evitar a necessidade de sacar fundos adicionais do fluxo de caixa para liquidar dívidas fiscais desnecessárias.
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