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Todo profissional liberal pode ser MEI? Confira as regras!
Se você é um profissional liberal deve questionar se pode ser MEI, porém há algumas regras a serem seguidas. Entenda!
Profissional liberal pode ser MEI (Microempreendedor Individual)?
Essa é uma dúvida comum entre muitos trabalhadores que atuam por conta própria e buscam formalizar suas atividades.
No entanto, a resposta para essa pergunta é não!
O MEI é um tipo de empresa voltada para a formalização de profissionais autônomos, que não possuem formação específica ou registro em conselhos de classe.
Já os profissionais liberais são aqueles que têm uma graduação em alguma área do conhecimento e exercem sua profissão de forma independente.
Neste artigo, vamos explicar melhor o que é ser MEI, quais são as vantagens e os requisitos para se enquadrar nesse modelo.
Bem como quais são as alternativas para os profissionais liberais que querem abrir uma empresa.
Acompanhe!
O que é ser MEI?
O MEI é uma forma simplificada e barata de formalizar os pequenos negócios no Brasil.
Ele foi criado em 2008, e permite que os empreendedores individuais tenham um CNPJ, e possam emitir notas fiscais.
Além disso, é possível contratar um funcionário e ter acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Para ser MEI, é necessário se enquadrar em algumas condições, como:
- Ter um faturamento anual de até R$ 81 mil;
- Não ser sócio ou administrador de outra empresa;
- Exercer uma das atividades permitidas pelo MEI;
- Ter no máximo um empregado, que receba até um salário mínimo ou o piso da categoria.
Ademais, o MEI tem uma taxa fixa mensal, que inclui os impostos federais (ISS ou ICMS) e a contribuição para a Previdência Social (INSS), equivalente a 5% do salário mínimo.
Caso queira entender melhor como a palavra-chave funciona, veja estas postagens:
Por que os profissionais liberais não podem ser MEI?
Em suma, os profissionais liberais, como citado anteriormente, são aqueles que têm uma formação acadêmica em alguma área do conhecimento e exercem sua profissão de forma autônoma, sem vínculo empregatício.
Alguns exemplos são:
- Advogados;
- Médicos;
- Dentistas;
- Arquitetos;
- Engenheiros;
- Psicólogos;
- Jornalistas;
- Entre outros.
Tais profissionais não podem ser MEI, pois o MEI é destinado aos empreendedores que não têm formação específica ou regulamentada.
O objetivo do MEI é facilitar a formalização dos trabalhadores informais, o qual exercem atividades simples e de baixo valor agregado.
Além disso, os profissionais liberais geralmente precisam se registrar em conselhos de classe.
Ou seja, órgãos reguladores da sua profissão, como a OAB, o CRM, o CREA, etc.
Esses órgãos têm normas próprias sobre a forma de atuação dos seus associados.
Sendo assim, podem conflitar com as regras do MEI.
Por exemplo, alguns conselhos proíbem que os seus membros sejam sócios de empresas que não sejam da mesma área de atuação.
Outros exigem que os profissionais emitam notas fiscais específicas para cada serviço prestado.
Essas restrições inviabilizam a adesão ao MEI.
Quais são as alternativas para os profissionais liberais?
Se você é um profissional liberal e quer abrir uma empresa, saiba que existem outras opções além do MEI.
Uma delas é o Simples Nacional, um regime tributário simplificado e vantajoso para as micro e pequenas empresas.
Em síntese, o Simples Nacional permite que as empresas paguem os impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia — DAS.
A guia DAS tem alíquotas reduzidas e progressivas, sendo constituídas conforme o faturamento.
Além disso, o regime do Simples Nacional facilita o cumprimento das obrigações acessórias, como a declaração anual.
Para se enquadrar no Simples Nacional, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Não ter débitos com a Receita Federal, a Previdência Social ou as Fazendas Estaduais e Municipais;
- Não exercer atividades impeditivas ao Simples Nacional.
Outra opção para os profissionais liberais é o Lucro Presumido.
Ele é outro regime tributário, o qual calcula os impostos com base em uma estimativa do lucro da empresa.
O Lucro Presumido é indicado para as empresas, com uma margem de lucro alta e um custo operacional baixo.
No Lucro Presumido, as empresas pagam os seguintes impostos:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ISS (Imposto Sobre Serviços);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
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